
Previdenciário
Do trabalhador rural à multinacional: aposentadoria especial, revisões, planejamento previdenciário, pensões e todos os benefícios do INSS.
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Advocacia Previdenciária · Americana, Campinas, Araras e Paraty
Desde 2007, garantimos ao cidadão comum o mesmo nível de excelência jurídica que as grandes corporações reservam para si. Aposentadorias, revisões, benefícios do INSS e outras áreas do Direito tratadas com rigor técnico e estratégia.
Áreas de atuação
Compreendemos que cada cliente chega com expectativas, medos e sonhos únicos. Por isso unimos precisão técnica a atendimento humano, em todas as áreas em que atuamos.

Do trabalhador rural à multinacional: aposentadoria especial, revisões, planejamento previdenciário, pensões e todos os benefícios do INSS.
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Rescisões, horas extras, vínculo não reconhecido e indenizações.
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Defesa contra abusos bancários, cobranças indevidas e negativações.
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Processos administrativos e defesa contra atos de órgãos públicos.
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Nossa liderança
Formado pela PUC-Campinas e moldado sob a influência do saudoso Dr. João Custódio Rodrigues, Procurador Municipal de Campinas e professor de Direito Administrativo, construiu sua trajetória sobre três pilares inegociáveis: rigor técnico, visão estratégica e compromisso genuíno com cada cliente.
Desde 2007 lidera a Ferraz de Oliveira Advocacia com um propósito que não mudou em quase duas décadas: garantir ao cidadão comum o mesmo nível de excelência jurídica que as grandes corporações reservam para si.
Reconhecido entre os principais advogados previdenciários do Estado de São Paulo, presidiu a Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Americana e integra a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP desde 2019.
“Quando você confia seu caso a nós, é esse histórico, construído caso a caso, vitória a vitória, que trabalha ao seu lado.”
Sócia proprietária
Dra. Silvana Pereira Silva: graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal), iniciou sua trajetória jurídica ainda durante a graduação, como estagiária em escritórios de advocacia na região de Americana, onde adquiriu sólida vivência prática no exercício da profissão.
Há mais de dez anos integra o corpo jurídico da Ferraz de Oliveira Advocacia, hoje como sócia proprietária, com ênfase nas áreas Previdenciária, Trabalhista, Empresarial e Cível. Destaca-se pela dedicação, organização e comprometimento com cada demanda, com foco no atendimento ao cliente e na análise criteriosa de cada caso.
Sua atuação é pautada pelo atendimento humanizado, aliado a uma visão estratégica no acompanhamento dos processos. Concluiu pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor pela Legale Educacional, em São Paulo, e participa regularmente de cursos, congressos e simpósios.

Nossa equipe
Cada profissional foi escolhido por um critério inegociável: excelência a serviço do cliente. Para nós, o seu resultado não é uma meta. É uma responsabilidade.

Advogado fundador
Referência em Direito Previdenciário, une tradição, estratégia e inovação, com foco nas pessoas e nos resultados.

Sócia proprietária
Mais de dez anos no escritório, nas áreas Previdenciária, Trabalhista, Empresarial e Cível, com liderança e atendimento humanizado.

Advogada
Especialista em Direito Previdenciário, atua também em Civil e Empresarial, com estratégias personalizadas e foco em segurança jurídica.

Advogada parceira
Mais de 20 anos de atuação, especialista em Direito do Trabalho e da Saúde, consultiva e contenciosa.

Advogada parceira
Direito e Processo do Trabalho, no preventivo e no contencioso, com soluções modernas e humanizadas.

Consultora técnica
Formada em Direito, mais de 17 anos na área contábil: cálculos judiciais e análises técnicas.

Analista administrativa
Mais de 20 anos em gestão: organização, eficiência e um atendimento estruturado.
Unidades e parceiros
Atendimento presencial em quatro cidades e online para todo o Brasil.
Artigos e reflexões

Receber uma negativa do INSS quando a pessoa já enfrenta barreiras no trabalho, na locomoção e na própria rotina não é apenas frustrante. Muitas vezes, é um sinal claro de que faltou estratégia na forma de apresentar o p
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Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade costuma chegar ao INSS com a mesma dúvida: aposentadoria híbrida como solicitar sem perder tempo, sem apresentar documentos errados e sem correr o risco de ter o pe
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Quem trabalha anos sob ruído, calor, agentes químicos ou risco permanente costuma chegar ao mesmo ponto: a saúde já sente o peso da atividade, mas o INSS nem sempre reconhece com facilidade a aposentadoria especial para
Ler o artigoPerguntas frequentes
Se a sua não estiver aqui, fale conosco. A primeira conversa serve exatamente para entender o seu caso.
Ver todas as perguntasA aposentadoria por idade exige idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres, no regime geral) e carência mínima de 180 contribuições. A aposentadoria por tempo de contribuição, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, só é possível pelas regras de transição, que combinam tempo contribuído com pontos ou idade mínima progressiva. Analisamos qual regra é mais vantajosa no seu caso concreto.
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Trabalhadores rurais têm redução de cinco anos na idade, e a modalidade híbrida permite somar tempo rural e urbano.
Guarde a carta de indeferimento, reúna documentos médicos e comprovantes de contribuição e não assine acordos sem orientação. Avaliamos o motivo da negativa e definimos se o caminho é recurso administrativo, novo requerimento com provas adequadas ou ação judicial.
Sim. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com pagamento das verbas trabalhistas devidas, e o período passa a contar para fins previdenciários.
Sim. Além das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais), o trabalhador recebe a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo e requerer o seguro-desemprego.
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